quarta-feira, 20 de junho de 2012

Providência cautelar contra barragem de Veiguinhas - Portugal - DN


Providência cautelar contra barragem de Veiguinhas






A associação ambientalista Quercus anunciou hoje que interpôs em tribunal uma providência cautelar a pedir a anulação da decisão do secretário de Estado do Ambiente de aprovar a barragem de Veiguinhas para abastecimento à população de Bragança.

A Quercus explica, em comunicado, que a medida judicial visa a "anulação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável" à construção da barragem no coração do Parque Natural de Montesinho.
Depois de sucessivos chumbos ambientais, a barragem projetada há 30 anos para completar o sistema de abastecimento de água a Bragança foi aprovada, em março, e justificada como uma "prioridade para suprir um caso paradigmático de extrema carência".
O parecer favorável do Governo ocorreu quando Bragança vivia uma "situação inédita" devido à seca do último inverno, que obrigou a recorrer, com quatro meses de antecedência, às reservas e sistemas alternativos que em anos normais são apenas utilizados no verão.
As chuvas de abril repuseram as reservas, garantindo água à população para o verão, mas o problema da cidade mantém-se, segundo a autarquia local, e que é a falta de capacidade de armazenamento.
Se o outono vier seco, o município poderá ser obrigado mais um ano a recorrer a camiões cisterna para transportarem água de outras barragens para garantir o abastecimento a cerca de 30 mil habitantes.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

AVEIRO COLOCA PROVIDÊNCIA CAUTELAR - SUSPENSÃO EFICÁCIA DE NORMAS SOBRE IMI

A Câmara Municipal de Aveiro interpôs, dia 16 de maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério de Estado e das Finanças.
Pede a suspensão da eficácia das normas que estipulam a apropriação, por parte do Governo, de cinco por cento das verbas cobradas em IMI.

Meio milhão de euros é o valor que o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Élio Maia, refere como perda da receita da Autarquia. Perda esta que vem na sequência da publicação da Portaria nº 106/2012, de 18 de abril, mediante a qual o Governo estipulou unilateralmente apropriar-se de cinco por cento das verbas cobradas em sede de IMI, verbas que até agora revertiam para os Municípios.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Aveiro, à semelhança da posição já adotada por outros Municípios, e na sequência de recomendação expressa da Associação Nacional de Municípios Portugueses, acaba de interpor no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério de Estado e das Finanças, pedindo a suspensão da eficácia das normas constantes do nº 1 do artigo 2º da citada Portaria.

“Ciente de que a aprovação daquela norma consubstancia mais um inaceitável ataque ao poder autárquico democraticamente eleito, privando-o de recursos indispensáveis ao cumprimento dos seus compromissos económicos e financeiros, confiamos que o poder judicial não deixará de verificar e declarar a ilegalidade das normas jurídicas em causa” explica Élio Maia.

O Edil acrescenta ainda que “consideramos inconstitucional e inaceitável a retroatividade que a portaria se serve para lesar os Municípios e, no caso concreto do nosso, com uma verba superior a meio milhão de euros.”