sexta-feira, 15 de junho de 2012

AVEIRO COLOCA PROVIDÊNCIA CAUTELAR - SUSPENSÃO EFICÁCIA DE NORMAS SOBRE IMI

A Câmara Municipal de Aveiro interpôs, dia 16 de maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério de Estado e das Finanças.
Pede a suspensão da eficácia das normas que estipulam a apropriação, por parte do Governo, de cinco por cento das verbas cobradas em IMI.

Meio milhão de euros é o valor que o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Élio Maia, refere como perda da receita da Autarquia. Perda esta que vem na sequência da publicação da Portaria nº 106/2012, de 18 de abril, mediante a qual o Governo estipulou unilateralmente apropriar-se de cinco por cento das verbas cobradas em sede de IMI, verbas que até agora revertiam para os Municípios.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Aveiro, à semelhança da posição já adotada por outros Municípios, e na sequência de recomendação expressa da Associação Nacional de Municípios Portugueses, acaba de interpor no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério de Estado e das Finanças, pedindo a suspensão da eficácia das normas constantes do nº 1 do artigo 2º da citada Portaria.

“Ciente de que a aprovação daquela norma consubstancia mais um inaceitável ataque ao poder autárquico democraticamente eleito, privando-o de recursos indispensáveis ao cumprimento dos seus compromissos económicos e financeiros, confiamos que o poder judicial não deixará de verificar e declarar a ilegalidade das normas jurídicas em causa” explica Élio Maia.

O Edil acrescenta ainda que “consideramos inconstitucional e inaceitável a retroatividade que a portaria se serve para lesar os Municípios e, no caso concreto do nosso, com uma verba superior a meio milhão de euros.”

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