quinta-feira, 31 de maio de 2012

garantias extra para dívidas em tribunal

Fisco exige garantias extra para dívidas em tribunal
Paula Cravina de Sousa
25/05/12 00:05
O Fisco está a exigir garantias aos contribuintes com dívidas que recorram para tribunal, mesmo que aquelas já tenham caducado. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tem um entendimento contrário e considera que se a garantia caducou, a Administração Tributária e Aduaneira (AT) não pode exigir o pagamento de outra. A divergência de entendimentos pode aumentar a litigância.
É que se o Fisco demorar mais de um ano a decidir uma reclamação de um contribuinte, a garantia por este prestada - e que impede a penhora - caduca. A lei obriga a que, para impedir a execução fiscal, os contribuintes tenham de prestar uma garantia, que assegura o pagamento da dívida e que pode ser uma garantia bancária. No entanto, se esta caducar por inércia do Fisco e o contribuinte reclamar junto dos tribunais - e já não da AT -, as Finanças consideram que têm direito a pedir uma nova garantia para manter a penhora suspensa. No entanto, este entendimento difere das conclusões do Supremo Tribunal Administrativo (STA), num acórdão de 12 de Abril.
A leitura da Autoridade Tributária e Aduaneira foi divulgada a 15 de Maio num ofício circulado divulgado pelo organismo liderado por Azevedo Pereira, cerca de um mês depois do acórdão do STA.


IMS 6038  

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