quinta-feira, 24 de maio de 2012

providência cautelar para travar retenção de IMI

Câmara de Vila Franca mete providência cautelar para travar retenção de IMI

Edição de 2012-05-24
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A Câmara de Vila Franca de Xira anunciou esta segunda-feira que avançou com uma providência cautelar para impedir a retenção de cinco por cento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) pelo Governo.
Em resposta enviada à Agência Lusa, a câmara adianta que “já entregou a providência cautelar no sentido de ser suspensa a retenção dos 5 por cento das receitas do IMI por parte do Governo”, à semelhança do que aconteceu com vários municípios do país, como Benavente, Entroncamento, Vizela, Beja, Faro ou Portimão.
“Se esta decisão de retenção de 5% vier a avançar, a acrescer aos 2,5% que as autarquias já pagam pela cobrança do imposto, o que se verifica é um total de 7,5% de cobrança por parte do Governo, deixando as autarquias numa clara situação de desvantagem”, justifica o município socialista ribatejano liderado por Maria da Luz Rosinha.
A autarquia vila-franquense salienta que, segundo as informações da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), “a medida será mesmo inconstitucional”, e diz ter esperança que o assunto ainda mereça alguma “flexibilidade e correcção por parte do Governo”.
Uma portaria do Governo, publicada em Abril, estipula uma retenção de cinco por cento do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2011 e 2012, com a justificação de fazer face a despesas de reavaliação dos prédios urbanos.
A medida implica a perda de 120 milhões de euros para as 308 câmaras municipais, segundo as contas da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que enviou às associadas uma minuta de uma providência cautelar para que cada uma trave na via judicial a medida do Governo, já que a associação não tem personalidade jurídica para agir em nome de todos.

Aluno 6038 - IMS

1 comentário:

CA disse...

A Câmara de Salvaterra de Magos aprovou uma moção contra a retenção por parte do Governo de cinco por cento das receitas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) com a justificação de fazer face às despesas de reavaliação de imóveis. A autarquia prevê perder com esta medida cerca de 45 mil euros.

A Associação Nacional de Municípios já aconselhou as autarquias a avançarem com providências cautelares para suscitarem a inconstitucionalidade da norma. A presidente da Câmara garantiu na última reunião do executivo que a autarquia já está a efectuar diligências para interpor uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças.