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terça-feira, 27 de março de 2012

demora na apreciação do recurso

Subscritores de ação contra o Estado criticam demora na apreciação do recurso

As entidades subscritoras da ação que determinou a condenação do Estado pelo Tribunal Administrativo por "negligência do dever de fiscalização" da Zona Económica Exclusiva afeta aos Açores reclamaram hoje da demora na apreciação do recurso interposto pelo Governo.


Liberato Fernandes, presidente da Cooperativa Porto de Abrigo e porta-voz das entidades promotoras da iniciativa, recordou que a decisão do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada foi divulgada em setembro de 2009, frisando que ainda se aguarda a pronúncia do Tribunal Administrativo de 2.ª Instância de Lisboa sobre o recurso interposto pelo então ministro da Defesa, Augusto Santos Silva.
Para que o processo seja acelerado, Liberato Fernandes anunciou, numa conferência de imprensa realizada em Ponta Delgada, que uma delegação representativa dos subscritores da ação, entre os quais figuram uma associação ambientalista e organizações sindicais de pescadores, vai reunir-se proximamente com a presidente e grupos parlamentares da Assembleia da República, membros do executivo nacional e deputados europeus.
Nesses encontros vão ser tratadas também questões relativas à salvaguarda dos recursos marinhos açorianos, no quadro da reforma da Política Comum de Pescas, acrescentou Liberato Fernandes.
O presidente da Cooperativa Porto de Abrigo sublinhou a importância de recuperar a soberania nacional na gestão da Zona Económica Exclusiva das 200 milhas, considerando "redutora" uma proposta de criação de uma "área sensível" para proteger os chamados "bancos de pesca" localizados em águas açorianas.

Impugnação de cortes salariais no Supremo Tribunal Administrativo

Função pública: Impugnação de cortes salariais no Supremo Tribunal Administrativo

Advogado entregou no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo (STA) um recurso a impugnar a


A interposição de recurso visa contestar um acórdão do STA, proferido em 31 de Janeiro, na sequência de uma acção desenvolvida, no mesmo sentido, por Castanheira Barros.
O advogado sustenta que "a redução das remunerações totais ilíquidas dos trabalhadores da administração pública e do sector público empresarial do Estado, superiores a 1500 euros", é ilegal, pois foi determinada através de uma norma legislativa.
Para o STA, a redução dos vencimentos daqueles funcionários resulta de uma norma administrativa, constante do Orçamento do Estado para 2011, pois "dirige-se a um grupo indeterminado e indeterminável de destinatários", adiantou, à Agência Lusa, Castanheira Barros.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional admitiu, através do seu presidente, Jorge Alves, numa conferência de imprensa realizada, em 25 de Fevereiro, em Coimbra, subscrever o recurso para o Pleno do STA agora interposto, em nome individual, por Castanheira Barros, mas acabou por não apoiar a iniciativa.
Aquele sindicato comunicou a Castanheira Barros, na terça-feira, a decisão de não o acompanhar na interposição de recurso, essencialmente pelo facto de "o seu gabinete jurídico ter uma interpretação diferente" sobre esta matéria, adiantou o causídico de Coimbra.
Castanheira Barros, que já foi candidato à liderança do PSD, tem, no entanto, contactado "diversos sindicatos" no sentido de o acompanharem nesta causa, mas, segundo disse, ainda não obteve qualquer "resposta positiva".