sábado, 28 de abril de 2012

HIPÓTESE DE SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO

Caros Colegas:-

Esta é a hipótese para simulação de julgamento. Segundo as indicações somos livres de acrescentar pormenores ao caso, se tal contribuir para o interesse da simulação e elaboração das peças processuais.
Bom trabalho!




FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO




O Governo português, de acordo com as promessas de “racionalização” da rede hospitalar pública, anunciou o encerramento para o final do mês de Maio de vários estabelecimentos hospitalares, entre eles, a famosa maternidade “Alfredo dos Campos”. João Bemnascido, cujo primeiro filho deverá nascer durante o mês de Maio, está revoltado com o encerramento da maternidade onde nasceu e onde pretende que nasça o seu primeiro filho. Considera que a decisão de encerramento desse estabelecimento hospitalar, contraria o interesse público, pois os utentes da sua área de influência, deveriam ter sido ouvidos e pretende impugnar a decisão do Governo, no que toca ao encerramento, em concreto da maternidade “Alfredo dos Campos”. Um dia depois de ter contactado um advogado para o efeito, o Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tendo em conta o anúncio do Governo, determina que todas as grávidas que estejam a ser acompanhadas na referida maternidade deverão passar a ser acompanhadas em outros estabelecimentos hospitalares, como meio de preparar o encerramento. João Bemnascido fica ainda mais revoltado e decide impugnar o acto do Presidente da ARSLVT, por considerá-lo lesivo dos seus interesses e da sua família.


Na sequência do início do processo, uma das maternidades PPP que iria receber os pacientes da maternidade “Alfredo dos Campos”, pretende constituir-se como contra-interessada, para defesa do número de partos contratados na referida PPP, que em seu entender, depende do encerramento da maternidade “Alfredo dos Campos”.
O Governo limita-se a dizer que a decisão de encerramento é política, não podendo ser resolvida por um qualquer tribunal. Já o Presidente da ARSLVT, vem dizer que está nas suas competências zelar pelo bom funcionamento dos estabelecimentos hospitalares sob seu controlo.



Quid iuris?




(N.B. Trata-se de uma hipótese meramente académica pelo que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura coincidência O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho, destinado a delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo (devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos, na simulação de julgamento a realizar em cada uma das turmas).

1 comentário:

CA disse...

Sr. Professor Lourenço V. de Freitas e caros colegas,

Esta é até a data de hoje a constituição dos grupos relativos a simulação:

Autores:
Thalita Rodolpho, nº 12575;
Ana Pulquério, nº 15057;
João Alexandre Rodrigues Cavaco nº 16407

Réus:
Filipe Lopes nº 16610;
Inácio Salgado nº 6038

Juízes:
Nuno Domingues nº12910
João Manuel F. Neto nº 16694

Começaremos a simulação com a apresentação da providência cautelar, na aula do dia 09/05 (quarta-feira).
Por este mesmo motivo, é importante a presença de todos os colegas inscritos.

O caso prático a ser trabalhado ao longo da simulação, está disponível no nosso Blogue.

Att.,
Thalita Rodolpho