sexta-feira, 23 de março de 2012

10. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO, COMPETÊNCIA , CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71b8862fc0db7cbf802579bb003dba73?OpenDocument&Highlight=0,020


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo: 020/11
Data do Acordão: 16-02-2012
Tribunal: CONFLITOS
Relator: FERNANDA XAVIER
Descritores: PRÉ-CONFLITO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
JURISDIÇÃO COMUM
COMPETÊNCIA
Sumário:I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção de reivindicação instaurada ao abrigo do artº1311º do CC, onde se peticiona a condenação do Réu a reconhecer o direito de propriedade do Autor sobre determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor.
II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação de uma sanção compulsória desde a data da declaração de nulidade do acto expropriativo até à entrega do bem reivindicado ou pagamento de uma indemnização substitutiva), cumulado com os pedidos referidos em I, é o mesmo que é competente para conhecer o pedido principal.
Nº Convencional: JSTA000P13796
Nº do Documento: SAC20120216020
Data de Entrada: 09-09-2011
Recorrente: A......, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 1º JUÍZO CIVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA DO CONDE E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1: *
Votação: UNANIMIDADE
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