sexta-feira, 23 de março de 2012

3. ACÕRDÃO CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00fd5349a13f1261802577d80041f7eb?OpenDocument

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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo: 0485/10
Data do Acordão: 04-11-2010
Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator: COSTA REIS
Descritores: CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS
ACTO POLÍTICO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I – A criação de autarquias locais e o estabelecimento dos seus limites territoriais é, face ao disposto no art.º 164.º/n) e no art.º 236.º/4 da Constituição da República Portuguesa da competência exclusiva da Assembleia da República o que bem se compreende já que tal constitui um acto essencialmente político inserido na sua função político-legislativa.
II – Sendo assim, e sendo que o art.º 4.º/2/a) do ETAF prescreve que “está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa” é, manifestamente, evidente que os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para proferir decisão que condene a Assembleia da República a corrigir a representação cartográfica anexa a uma Lei por ela aprovada.
Nº Convencional: JSTA00066671
Nº do Documento: SA1201011040485
Data de Entrada: 07-06-2010
Recorrente: FREGUESIA DA POCARIÇA
Recorrido 1: AR E OUTRO
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: ACÇÃO ADM COMUM.
Objecto: L 51-B/93 DE 1993/07/09.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST97 ART164 N1 N ART236.
ETAF02 ART4 N2 A.
CPTA02 ART72.
L 8/93 DE 1993/03/05 ART2.
Aditamento:


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