Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0485/10 |
Data do Acordão: | 04-11-2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS ACTO POLÍTICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
Sumário: | <><> >I – A criação de autarquias locais e o estabelecimento dos seus limites territoriais é, face ao disposto no art.º 164.º/n) e no art.º 236.º/4 da Constituição da República Portuguesa da competência exclusiva da Assembleia da República o que bem se compreende já que tal constitui um acto essencialmente político inserido na sua função político-legislativa. II – Sendo assim, e sendo que o art.º 4.º/2/a) do ETAF prescreve que “está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa” é, manifestamente, evidente que os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para proferir decisão que condene a Assembleia da República a corrigir a representação cartográfica anexa a uma Lei por ela aprovada. |
Nº Convencional: | JSTA00066671 |
Nº do Documento: | SA1201011040485 |
Data de Entrada: | 07-06-2010 |
Recorrente: | FREGUESIA DA POCARIÇA |
Recorrido 1: | AR E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM COMUM. |
Objecto: | L 51-B/93 DE 1993/07/09. |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART164 N1 N ART236. ETAF02 ART4 N2 A. CPTA02 ART72. L 8/93 DE 1993/03/05 ART2. |
Aditamento: | <><>><><> >|
Blog criado para a disciplina de "Contencioso Administrativo", referente à sub-turma 3 da turma A,Noite- 2011/2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
3. ACÕRDÃO CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00fd5349a13f1261802577d80041f7eb?OpenDocument
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