sexta-feira, 23 de março de 2012

2. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo CONTRATO PROGRAMA

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bef78d46ba9901c8025786500488786?OpenDocument&Highlight=0,PROCESSO,0956%2F10

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo: 0956/10
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator: PIRES ESTEVES
Descritores: FUNÇÃO POLÍTICA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ACTO POLÍTICO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO PROGRAMA
Sumário:I - A função política traduz-se numa actividade de ordem superior, que tem por conteúdo a direcção suprema e geral do Estado, tendo por objectivos a definição dos fins últimos da comunidade e a coordenação das outras funções à luz desses fins.
II - A função administrativa é o conjunto dos actos de execução de actos legislativos, traduzida na produção de bens e na prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades colectivas que, por virtude de prévia opção legislativa, se tenha entendido que incumbem ao poder político do Estado-colectividade.
III - Os actos políticos são os actos dos órgãos superiores do Estado, próprios da função política ou de Governo, relativos à definição dos interesses ou fins primaciais do Estado.
IV - A decisão de celebração ou não celebração de um contrato-programa entre o Estado e um estabelecimento de ensino tem natureza de acto administrativo.
Nº Convencional: JSTA00066895
Nº do Documento: SA1201103290956
Data de Entrada: 29-11-2010
Recorrente: ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1: A...
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REC JURISDICIONAL.
Objecto: DESP TAF PORTO.
Decisão: NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 46/86 DE 1986/10/14 ART58.
L 113/97 DE 1997/09/16 ART34 N1 N2.
DL 102/98 DE 1998/04/21 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA PROC28775 DE 2002/05/09.; AC STA PROC29424 DE 1993/10/28.; AC STA PROC33975 DE 1994/06/09.; AC STA PROC46240 DE 2000/11/15.; AC STA PROC43438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC48179 DE 2002/04/16.; AC STA PROC45990 DE 2001/02/06.; AC STA PROC713/10 DE 2010/10/21.; AC STA PROC44/06 DE 2008/05/08.
Referência a Doutrina: SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG30.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG8.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1991 PAG10 PAG11 PAG12.
AFONSO QUEIRÓ A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA IN RDES ANOXXIV PAG1.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED VI PAG44.
Aditamento:


Sem comentários: