quinta-feira, 22 de março de 2012

ACTO CONSEQUENTE DE UM ACTO ANULADO



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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo: 037/12
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: 2 SECÇÃO
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Descritores: ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Diz-se consequente o acto administrativo cuja prática e conteúdo dependem da existência de um acto anterior que lhe serve de causa, base ou pressuposto e que, assim, é dele raiz e fundamento.
II - Por força do art. 133º, nº2, alínea i), do Código do Procedimento Administrativo o acto consequente será nulo se for anulado o acto que lhe serve de pressuposto.
III - Tendo ficado demonstrado que o acto de compensação só existiu e foi praticado com aquele conteúdo porque antes existiu o acto de indeferimento da prestação de garantia, entretanto anulado com sentença transitada em julgado, impõe-se declarar a nulidade do acto de compensação por ser um acto consequente daquele.
Nº Convencional: JSTA000P13835
Nº do Documento: SA220120229037
Data de Entrada: 16-01-2012
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1: A......, SA
Votação: UNANIMIDADE
Aditamento:

      Aluno :-Inacio Marta Salgado nº. 6038 - FDL




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